LOC: O TEXTO VAI AGORA AO EXAME DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
A constituição foi mudada, em 2008, para determinar que os professores da rede publica de educação básica e com carga de trabalho de quarenta horas semanais não podem ganhar menos do que 950 reais por mês. No entanto, a mesma lei não especifica como e quando esse piso salarial deve ser reajustado. O projeto aprovado no senado determina, justamente, o que deve ser levado em conta e a data para a recomposição do valor dos salários dos professores. A senadora Ideli Salvatti, do PT de Santa Catarina, explicou que os vencimentos serão corrigidos ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, ou pela variação do valor destinado ao Fundeb, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. (IS) A atualização ao piso nacional do magistério público da educação básica será atualizada anualmente no mês de maio por ato de poder executivo e a atualização será dada pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente. O reajuste do piso não poderá ser inferior à variação do índice nacional de preços ao consumidor ¿ INPC. (LB) Como esse projeto foi modificado pelos senadores, seguirá agora para exame da Câmara dos deputados. O pagamento do piso salarial aos professores da educação básica vale desde janeiro do ano passado.
Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/Radio/programaConteudoPadrao.asp?COD_TIPO_PROGRAMA=4&COD_AUDIO=26505
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Lindo poema. Espaço merecido nesta página!
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