Sexta-feira, 30 de abril de 2010 - 12:19
Foz do Iguaçu (PR) - O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse na manhã desta sexta-feira, 30, que espera realizar o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2010 nos dias 6 e 7 de novembro. A intenção inicial, de aplicação das provas em outubro, esbarra no calendário eleitoral.
O anúncio foi feito antes do encerramento do encontro internacional de comunicadores da educação Em Busca de uma Política de Comunicação para a Educação da América Latina, realizado em Foz do Iguaçu, Paraná, desde terça-feira, 27. O encontro reúne jornalistas e comunicadores.
O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) estudam nova data para a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), previsto inicialmente para 7 de novembro. Haddad disse esperar que o resultado do Enem saia na primeira semana de janeiro de 2011.
Assessoria de Comunicação Social
Palavras-chave: Enem, data
sexta-feira, 30 de abril de 2010
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Como é feita a divisão dos recursos distribuídos pelo Fundeb?
• Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio, observada a seguinte escala de inclusão:
• A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que variam de acordo com os desdobramentos da educação básica.
Palavras-chave: Fundeb, fundo da educação básica, recursos, distribuição, divisão
Vejam como são distribuídos os recursos do Financiamento da Educação - Fundeb
Apresentação
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída no seu terceiro ano de existência, ou seja, 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública é considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do fundo atinge o patamar de 20%.
Além dos recursos originários dos entes estaduais e municipais, verbas federais também integram a composição do Fundeb, a título de complementação financeira, com o objetivo de assegurar o valor mínimo nacional por aluno/ano (R$ 1.415,97 em 2010) a cada estado, ou ao Distrito Federal, em que este limite mínimo não for alcançado com recursos dos próprios governos. O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, aproximadamente R$ 5,1 bilhões para 2009 e, a partir de 2010, será de 10% da contribuição total de estados e municípios.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: É imprescindível ressaltar que, depois de toda a distribuição dos recursos na educação, o que sobrar tem que ser distribuído e adicionado ao salário dos professores.
• A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que variam de acordo com os desdobramentos da educação básica.
Palavras-chave: Fundeb, fundo da educação básica, recursos, distribuição, divisão
Vejam como são distribuídos os recursos do Financiamento da Educação - Fundeb
Apresentação
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída no seu terceiro ano de existência, ou seja, 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública é considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do fundo atinge o patamar de 20%.
Além dos recursos originários dos entes estaduais e municipais, verbas federais também integram a composição do Fundeb, a título de complementação financeira, com o objetivo de assegurar o valor mínimo nacional por aluno/ano (R$ 1.415,97 em 2010) a cada estado, ou ao Distrito Federal, em que este limite mínimo não for alcançado com recursos dos próprios governos. O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, aproximadamente R$ 5,1 bilhões para 2009 e, a partir de 2010, será de 10% da contribuição total de estados e municípios.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: É imprescindível ressaltar que, depois de toda a distribuição dos recursos na educação, o que sobrar tem que ser distribuído e adicionado ao salário dos professores.
domingo, 25 de abril de 2010
Adesão ao Programa Brasil Alfabetizado vai até 18/06/2010
Programa de alfabetização de adulto recebe adesão até junho
Sexta-feira, 23 de abril de 2010 - 14:36
Está aberto até 18 de junho o prazo de adesão de estados e municípios ao programa Brasil Alfabetizado, criado em 2003 para alfabetizar jovens com mais de 15 anos e adultos. A meta deste ano é iniciar a alfabetização de 2,2 milhões de pessoas.
Para executar a meta, o Ministério da Educação vai investir R$ 588,6 milhões no pagamento de bolsas a alfabetizadores, intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de coordenadores de turmas.
Para as prefeituras e governos estaduais, que são parceiros do programa, o governo federal vai transferir R$ 162,8 milhões. Os recursos deverão ser aplicados na formação inicial e continuada de alfabetizadores, de intérpretes de Libras e de coordenadores, na aquisição de materiais escolar e pedagógico, compra de merenda e pagamento do transporte dos alunos.
Além de estados e municípios, são parceiros do MEC na execução do programa, universidades públicas e comunitárias (sem fins lucrativos) e a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. No Ministério da Educação, o Brasil Alfabetizado tem a gerência da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetizado e Diversidade (Secad) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia responsável pela parte financeira.
A Resolução do FNDE nº 6/2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de abril, dá prazo de 60 dias para a adesão eletrônica ao programa, determina que as aulas tenham início antes de 30 de novembro de 2010 e fixa o dia 30 de outubro de 2011 para o término.
A adesão de estados e municípios é o primeiro passo para participar do Brasil Alfabetizado e receber recursos federais. O segundo passo é a apresentação do Plano Plurianual de Alfabetização (PPAlfa). É no PPAlfa que os governos e as prefeituras vão informar ao MEC as matrículas de jovens e adultos nas áreas rural e urbana, o número de alfabetizadores, intérpretes de Libras e coordenadores que vão trabalhar e o período de formação, além da duração da alfabetização, que pode variar de seis (240 horas) a oito meses (320 horas).
A transferência de recursos federais a estados e municípios será feita em duas parcelas, em contas específicas abertas pelo FNDE em agências do Banco do Brasil. A primeira, de 70% do valor, será depositada até 30 dias após a Secad aprovar o PPAlfa; a segunda, até 30 dias após o início das aulas da última turma.
Formação - Conforme a Resolução nº 6/2010, os alfabetizadores, intérpretes e coordenadores devem receber, antes do início das aulas, 40 horas de formação presencial, ministrada por instituição de ensino superior pública ou comunitária. Dessas 40 horas, 36 horas são sobre o processo de alfabetização de adultos e seis horas de capacitação sobre o projeto Olhar Brasil. A formação continuada, que deve acontecer durante todo o processo de alfabetização, deve ser de quatro horas a cada 15 dias ou duas horas semanais.
Bolsas – O Ministério da Educação é responsável pelo pagamento das bolsas aos educadores que atuam no programa. O alfabetizador que tiver uma turma de alunos (de sete a 25, na área rural, e de 14 a 25, na área urbana) receberá R$ 250 por mês; o que tiver duas turmas, em horários distintos, receberá R$ 500; o alfabetizador que tiver na classe até três alunos com deficiência ou cumprindo medida sócio-educativa, receberá R$ 275. O coordenador de turmas de alfabetização (de cinco a 13 turmas, na área rural, e sete a 15, na área urbana) receberá bolsa de R$ 500 por mês. A bolsa é depositada na conta pessoal do alfabetizador e do coordenador de turma. As contas serão abertas pelo FNDE na agência do Banco do Brasil mais próxima da residência do educador.
Avaliação – Os jovens e adultos matriculados no Brasil Alfabetizado passam por duas avaliações obrigatórias. A primeira é um teste de ingresso, que deve ser feito nos primeiros 15 dias de aula, usando a matriz de referência preparada pela Secad. O teste é para avaliar se o aluno tem iniciação em leitura, escrita e matemática. A segunda avaliação deve acontecer dez dias antes do término do curso de alfabetização, conforme a Resolução nº 6/2010.
Desempenho – De 2003, quando foi criado, a 2008, o programa Brasil Alfabetizado atendeu 9,8 milhões de jovens e adultos. Dados da Secad indicam que 2,1 milhões de alunos que ingressam no ciclo de alfabetização 2008/2009 se encontram em processo de alfabetização.
Ionice Lorenzoni
Palavras-chave: Brasil Alfabetizado, Secad, FNDE, Alfabetização de jovens e adultos
Sexta-feira, 23 de abril de 2010 - 14:36
Está aberto até 18 de junho o prazo de adesão de estados e municípios ao programa Brasil Alfabetizado, criado em 2003 para alfabetizar jovens com mais de 15 anos e adultos. A meta deste ano é iniciar a alfabetização de 2,2 milhões de pessoas.
Para executar a meta, o Ministério da Educação vai investir R$ 588,6 milhões no pagamento de bolsas a alfabetizadores, intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de coordenadores de turmas.
Para as prefeituras e governos estaduais, que são parceiros do programa, o governo federal vai transferir R$ 162,8 milhões. Os recursos deverão ser aplicados na formação inicial e continuada de alfabetizadores, de intérpretes de Libras e de coordenadores, na aquisição de materiais escolar e pedagógico, compra de merenda e pagamento do transporte dos alunos.
Além de estados e municípios, são parceiros do MEC na execução do programa, universidades públicas e comunitárias (sem fins lucrativos) e a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. No Ministério da Educação, o Brasil Alfabetizado tem a gerência da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetizado e Diversidade (Secad) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia responsável pela parte financeira.
A Resolução do FNDE nº 6/2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de abril, dá prazo de 60 dias para a adesão eletrônica ao programa, determina que as aulas tenham início antes de 30 de novembro de 2010 e fixa o dia 30 de outubro de 2011 para o término.
A adesão de estados e municípios é o primeiro passo para participar do Brasil Alfabetizado e receber recursos federais. O segundo passo é a apresentação do Plano Plurianual de Alfabetização (PPAlfa). É no PPAlfa que os governos e as prefeituras vão informar ao MEC as matrículas de jovens e adultos nas áreas rural e urbana, o número de alfabetizadores, intérpretes de Libras e coordenadores que vão trabalhar e o período de formação, além da duração da alfabetização, que pode variar de seis (240 horas) a oito meses (320 horas).
A transferência de recursos federais a estados e municípios será feita em duas parcelas, em contas específicas abertas pelo FNDE em agências do Banco do Brasil. A primeira, de 70% do valor, será depositada até 30 dias após a Secad aprovar o PPAlfa; a segunda, até 30 dias após o início das aulas da última turma.
Formação - Conforme a Resolução nº 6/2010, os alfabetizadores, intérpretes e coordenadores devem receber, antes do início das aulas, 40 horas de formação presencial, ministrada por instituição de ensino superior pública ou comunitária. Dessas 40 horas, 36 horas são sobre o processo de alfabetização de adultos e seis horas de capacitação sobre o projeto Olhar Brasil. A formação continuada, que deve acontecer durante todo o processo de alfabetização, deve ser de quatro horas a cada 15 dias ou duas horas semanais.
Bolsas – O Ministério da Educação é responsável pelo pagamento das bolsas aos educadores que atuam no programa. O alfabetizador que tiver uma turma de alunos (de sete a 25, na área rural, e de 14 a 25, na área urbana) receberá R$ 250 por mês; o que tiver duas turmas, em horários distintos, receberá R$ 500; o alfabetizador que tiver na classe até três alunos com deficiência ou cumprindo medida sócio-educativa, receberá R$ 275. O coordenador de turmas de alfabetização (de cinco a 13 turmas, na área rural, e sete a 15, na área urbana) receberá bolsa de R$ 500 por mês. A bolsa é depositada na conta pessoal do alfabetizador e do coordenador de turma. As contas serão abertas pelo FNDE na agência do Banco do Brasil mais próxima da residência do educador.
Avaliação – Os jovens e adultos matriculados no Brasil Alfabetizado passam por duas avaliações obrigatórias. A primeira é um teste de ingresso, que deve ser feito nos primeiros 15 dias de aula, usando a matriz de referência preparada pela Secad. O teste é para avaliar se o aluno tem iniciação em leitura, escrita e matemática. A segunda avaliação deve acontecer dez dias antes do término do curso de alfabetização, conforme a Resolução nº 6/2010.
Desempenho – De 2003, quando foi criado, a 2008, o programa Brasil Alfabetizado atendeu 9,8 milhões de jovens e adultos. Dados da Secad indicam que 2,1 milhões de alunos que ingressam no ciclo de alfabetização 2008/2009 se encontram em processo de alfabetização.
Ionice Lorenzoni
Palavras-chave: Brasil Alfabetizado, Secad, FNDE, Alfabetização de jovens e adultos
terça-feira, 20 de abril de 2010
Elogios ao Prefeito Ivonilton
Quero parabenizar o Prefeito Ivonilton Vieira, pelo empenho, ótimo trabalho e esforços que ele e sua equipe têm feito pela cidade de Gentio do Ouro, que apesar de ser pequena em território é grande em desenvolvimento com sua gestão. É imprescindível ser sincero ao trabalho de um prefeito que em poucos meses de mandato já mostrou para que veio. Sua gestão é uma das melhores se não a melhor de todos os tempos. Parabéns Ivonilton, você será a grande mudança que Gentio do Ouro espera.
Piso Salarial Profissional Nacional – Lei nº 11.738 de 16/7/2008 O que é?
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Qual o valor do Piso?
O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).
Governadores de alguns estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o termo “piso” deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.
Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?
De acordo com o artigo 2o da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, ainda segundo a lei, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira.
Até que o STF analise a constitucionalidade da norma, no julgamento de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não receber abaixo de R$ 950,00, podendo ser somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.
Para que profissionais o Piso se aplica?
O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.
Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?
Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?
A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.
O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.
O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?
A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Além disso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de dois terços dessa carga horária.
Em decisão cautelar da ADI 4167, movida pelos governadores, o STF declarou inconstitucional a regra que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Pode haver jornada inferior a 40 horas?
Não há qualquer vedação na Lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.
Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?
O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.
Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).
A partir de que data deve ser pago o piso?
O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.
Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?
A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.
Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.
Exemplo 1: No município A a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 150,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município A R$ 800,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional R$ 150,00 (R$ 950,00 – R$ 800,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009 R$ 100,00 (66,66% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2009 R$ 900,00 (R$ 800,00 + R$ 100,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010 R$ 50,00 (33,33% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2010 R$ 950,00 (R$ 900,00 + R$ 50,00)
Exemplo 2: No município B a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 500,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 450,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município B R$ 500,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional R$ 450,00 (R$ 950,00 – R$ 500,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 2009 R$ 300,00 (66,66% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2009 R$ 800,00 (R$ 500,00 + R$ 300,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010 R$ 150,00 (33,33% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2010 R$ 950,00 (R$ 800,00 + R$ 150,00)
Como se dará a complementação da União?
A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.
As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei.
De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do Piso será integralizado pelos entes federativos.
O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?
A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Qual o valor do Piso?
O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).
Governadores de alguns estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o termo “piso” deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.
Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?
De acordo com o artigo 2o da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, ainda segundo a lei, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira.
Até que o STF analise a constitucionalidade da norma, no julgamento de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não receber abaixo de R$ 950,00, podendo ser somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.
Para que profissionais o Piso se aplica?
O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.
Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?
Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?
A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.
O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.
O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?
A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Além disso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de dois terços dessa carga horária.
Em decisão cautelar da ADI 4167, movida pelos governadores, o STF declarou inconstitucional a regra que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Pode haver jornada inferior a 40 horas?
Não há qualquer vedação na Lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.
Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?
O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.
Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).
A partir de que data deve ser pago o piso?
O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.
Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?
A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.
Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.
Exemplo 1: No município A a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 150,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município A R$ 800,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional R$ 150,00 (R$ 950,00 – R$ 800,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009 R$ 100,00 (66,66% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2009 R$ 900,00 (R$ 800,00 + R$ 100,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010 R$ 50,00 (33,33% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2010 R$ 950,00 (R$ 900,00 + R$ 50,00)
Exemplo 2: No município B a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 500,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 450,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município B R$ 500,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional R$ 450,00 (R$ 950,00 – R$ 500,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 2009 R$ 300,00 (66,66% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2009 R$ 800,00 (R$ 500,00 + R$ 300,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010 R$ 150,00 (33,33% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2010 R$ 950,00 (R$ 800,00 + R$ 150,00)
Como se dará a complementação da União?
A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.
As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei.
De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do Piso será integralizado pelos entes federativos.
O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?
A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
A educação municipal de Gentio do Ouro - Novos caminhos.
Hélder Novais Bessa é Pedagogo, com grande qualificação, é professor no Centro Educacional Municipal José Ramalhete, em Itajubaquara, ensinando e mediando aulas de Língua Inglesa de 5ª a 8ª série e Matemática na 8ª série, desde o ano letivo de 2003 a 2009, portanto 7 anos. É Pós-Graduando em Educação Especial e em Educação Infantil. Cursou Análise de Sistemas e muitos outros cursos técnicos e de extensão em Informática, Cursou 4 anos e meio de Língua Inglesa, na Cultura Inglesa em São Paulo, no entanto, tem domínio, fluência e escrita excelente neste idioma, é Contabilista, formou-se em Técnico em Contabilidade, no ano de 1992 e tem inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de São Paulo, consulte www.crcsp.org.br.
Está impulsionando o melhor possível na área educacional e levando o uso da informática para os educandos e educadores, mesmo porque, não basta chegar a tecnologia e o ensino e a metodologia continuarem os mesmos, é preciso saber usar a tecnologia com inovação, em busca da qualidade no ensino, não na qualidade da escola, ou seja, algo muito diferente do tradicional. É também grande conhecedor do Setor Educacional, usa ainda o seu conhecimento tecnológico que o ajudou de tal forma a mobilizar os seus munícipes, principalmente quando lhe sobra o tempo necessário dentro do ambiente escolar e continua trabalhando com qualidade e conquistando a confiança de seus colegas professores e alunos. Com isso utiliza da sala de aula, usando os meios tecnológicos, conversando sobre as diversas áreas do interesse social e profissional, vem sempre buscando a melhoria da educação na sua comunidade. Está no espaço escolar mostrando o que está correto e o que está incorreto.
Passa sempre o seu conhecimento aos seus colegas professores e a sua comunidade (pais e alunos), orientando a Gestão Escolar a buscar os meios de crescimento da educação, com o uso da internet para denunciar, cobrar, buscar recursos, inscrever as escolas nos vários programas governamentais, usando os vários programas de governo como o proinfo, IDEB (Cuidado: O IDEB precisa verificar o índice, também da qualidade do ensino), tem escola em Gentio do Ouro, com o IDEB muito bom, mas a qualidade de aprendizagem de seus alunos está em baixa, isso poderá ser definido mais adiante… Entre outros problemas mostrará a maneira correta de usar o site do MEC, quando lhe for solicitado aqui neste site, pretende incluir muitos professores na inclusão digital, entre muitos outros, tudo de forma as vezes voluntária sempre buscando o melhor para a educação.
Usa do seu tempo vago para passar ao conhecimento de todos a LDB 9394/96, inclusive as emendas constitucionais, a Constituição da República, os PCN’s, RCNEI, as Diretrizes Curriculares, PDE, PDDE, Regimento Interno Escolar, PPP, o ECA, Informações sobre as novidades no setor educacional, etc.
AGUARDEM OUTRAS NOVIDADES…
Está impulsionando o melhor possível na área educacional e levando o uso da informática para os educandos e educadores, mesmo porque, não basta chegar a tecnologia e o ensino e a metodologia continuarem os mesmos, é preciso saber usar a tecnologia com inovação, em busca da qualidade no ensino, não na qualidade da escola, ou seja, algo muito diferente do tradicional. É também grande conhecedor do Setor Educacional, usa ainda o seu conhecimento tecnológico que o ajudou de tal forma a mobilizar os seus munícipes, principalmente quando lhe sobra o tempo necessário dentro do ambiente escolar e continua trabalhando com qualidade e conquistando a confiança de seus colegas professores e alunos. Com isso utiliza da sala de aula, usando os meios tecnológicos, conversando sobre as diversas áreas do interesse social e profissional, vem sempre buscando a melhoria da educação na sua comunidade. Está no espaço escolar mostrando o que está correto e o que está incorreto.
Passa sempre o seu conhecimento aos seus colegas professores e a sua comunidade (pais e alunos), orientando a Gestão Escolar a buscar os meios de crescimento da educação, com o uso da internet para denunciar, cobrar, buscar recursos, inscrever as escolas nos vários programas governamentais, usando os vários programas de governo como o proinfo, IDEB (Cuidado: O IDEB precisa verificar o índice, também da qualidade do ensino), tem escola em Gentio do Ouro, com o IDEB muito bom, mas a qualidade de aprendizagem de seus alunos está em baixa, isso poderá ser definido mais adiante… Entre outros problemas mostrará a maneira correta de usar o site do MEC, quando lhe for solicitado aqui neste site, pretende incluir muitos professores na inclusão digital, entre muitos outros, tudo de forma as vezes voluntária sempre buscando o melhor para a educação.
Usa do seu tempo vago para passar ao conhecimento de todos a LDB 9394/96, inclusive as emendas constitucionais, a Constituição da República, os PCN’s, RCNEI, as Diretrizes Curriculares, PDE, PDDE, Regimento Interno Escolar, PPP, o ECA, Informações sobre as novidades no setor educacional, etc.
AGUARDEM OUTRAS NOVIDADES…
segunda-feira, 19 de abril de 2010
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